O ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Aldir Passarinho Júnior julgou nesta sexta-feira (12) que é improcedente a representação ajuizada pelo DEM, PSDB e PPS em que acusam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra-chefe da Casa Civil Dilma Rousseff de propaganda antecipada. Nesta representação, os partidos afirmavam que durante inauguração de prédios na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, em Teófilo Otoni (MG), o presidente Lula teria discursado em favor da sua “candidata de fato”, que seria a ministra Dilma.