O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, na sessão desta quinta-feira (21), a perda dos mandatos de mais cinco vereadores dos municípios de Bragança Paulista, Clementina, Florínea, Itapirapuã Paulista e João Ramalho. Os juízes determinaram, ainda, a expedição de ofício às respectivas câmaras municipais para empossar os suplentes no prazo de 10 dias da publicação da decisão. Em todos os casos, a votação foi unânime.
Os parlamentares que perderam os mandatos foram Régis Lemos (PTB), de Bragança Paulista, Luiz Claudio da Silva (PT), de Florínea, José Aparecido Martins (PMDB), de Itapirapuã Paulista, e José Aparecido Borges da Silva (PSDB), de João Ramalho, todos a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). José Alexandre Zanini (PV), de Clementina, foi cassado a pedido do diretório estadual do PDT.
Em todos os casos, a corte paulista entendeu que não houve justa causa para a desfiliação partidária dos mandatários, conforme as hipóteses previstas na Resolução TSE nº 22.610/2007.
A Resolução prevê apenas quatro hipóteses para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro, se houver criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio do programa partidário, ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SP
Itens Relacionados
Arquivos:
Buscar Noticias