Por maioria, o TRE-MG, na sessão desta quarta-feira (18), decidiu pela aplicação de multa de R$ 5 mil ao deputado estadual e candidato a prefeito de Contagem Carlin Moura (Carlos Magno Soares), do PC do B, por propaganda eleitoral extemporânea, veiculada por meio de outdoors e de publicação impressa em jornal, naquela cidade. O voto condutor da decisão foi o do relator do processo (RE 7738), juiz Maurício Soares, que se baseou no art. 36, § 3º, da Lei 9.504/97. O recurso ao Tribunal contra sentença de primeira instância que julgava improcedente o pedido foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.
Segundo a representação do MPE, o “candidato de fato” ao cargo de prefeito da cidade de Contagem expôs sua imagem ao eleitorado, com divulgação maciça de seu nome, por meio de outdoors e publicação impressa no Jornal Contagem, cuja tiragem semanal é de 20 mil exemplares, “em que a população é convidada para um evento comemorativo de seu aniversário”.
Para o juiz Maurício Soares, verifica-se, pelo conjunto probatório, que “não se tratou de uma comemoração casual de um aniversário em que se convidam alguns amigos e, sim, de um “mega evento” cujo objetivo era a divulgação de sua candidatura”. “Quanto à responsabilidade do recorrido, é oportuno lembrar que se trata de outdoors (grande apelo visual) e que foram afixados em logradouros de grande circulação de pessoas e veículos. Ademais, utilizou-se, também, publicação impressa em jornal local de grande tiragem. Portanto, a grande repercussão visual, por si só, já demonstra o prévio conhecimento”, analisou.
Com as decisões nessa sessão, o total de multas aplicadas em 28 dos 92 casos julgados no TRE subiu para R$ 193 mil, no período de 1º de outubro de 2011 a 18 de julho de 2012. O quantitativo de recursos protocolados no TRE-MG, nesse período, chega a 184.
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